Direitos - Apartamento com vaga - Cond. Res. Parque Bonardi - Rua Benedita Cardoso Madureira, 7-66 - Jardim Estrela D'alva - Bauru/SP

ImóveisBauru, SP

Condições do leilão

Judicial
Comitente
Poder Judiciário
Local do leilão
Online no site do leiloeiro
Comissão
5%

Agenda

Praças, modalidades e valores

  1. 1ª praça

    Agendada
    Eletrônico
    Lance inicial
    R$ 42.066,08
  2. 2ª praça

    Agendada
    Eletrônico
    Lance inicial
    R$ 21.033,04
    50% abaixo da avaliação

Sobre este lote

LOTE: Direitos pertencentes ao executado TIAGO DA COSTA DE CASTRO COELHO, na qualidade de devedor fiduciante, decorrentes do Instrumento Particular nº 653.303.476, firmado com o BANCO DO BRASIL S.A. e garantido pela alienação fiduciária registrada no R.4 da matrícula nº 122.986 do 2º Registro de Imóveis de Bauru/SP. Os direitos referem-se à seguinte unidade: Uma unidade autônoma denominada apartamento, identificada sob nº 103, localizada no 1º Pavimento ou Andar Térreo, do Bloco 15 do empreendimento Parque Bonardi, situado na Rua Projetada - parte gleba B anexa do loteamento Parque Santa Cecília, s/nº, na cidade de Bauru - SP, com direito ao uso de uma vaga de garagem descoberta livre, nº 540, contendo uma área real total de 142,555 metros quadrados; sendo 98,120 metros quadrados de área real privativa; 11,500 metros quadrados de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 32,935 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo-lhes ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,1653466%. Matrícula nº 122.986 do 2º Registro de Imóveis de Bauru/SP.

LOCALIZAÇÃO: Rua Benedita Cardoso Madureira, 7-66 - Jardim Estrela D'alva, Bauru - SP, 17021-600.

VALOR DA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS PENHORADOS: R$ 42.066,08, correspondente à soma nominal dos valores pagos pelo devedor fiduciante até 16/09/2022, conforme informado às fls. 419/424 e fixado por decisão judicial (fl. 435). A avaliação pericial do imóvel foi dispensada.

ADVERTÊNCIA: O objeto do leilão consiste exclusivamente nos direitos aquisitivos e na posição contratual do executado no Instrumento Particular nº 653.303.476, não abrangendo o domínio resolúvel do imóvel, pertencente ao Banco do Brasil S.A. Não será expedida carta de arrematação, e a imissão na posse ficará condicionada à comprovação da sub-rogação do arrematante na posição contratual do devedor fiduciante. O contrato encontra-se inadimplente, com saldo devedor de R$ 170.624,85 em 07/04/2026 (fls. 416/428), sujeito à atualização pelo credor fiduciário. O valor do lance não quita o financiamento, e a futura aquisição da propriedade dependerá do cumprimento integral das obrigações contratuais e do cancelamento da alienação fiduciária registrada no R.4.

Dados do processo

Informações processuais vinculadas a este lote.

Número CNJ

1008354-75.2023.8.26.0071

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