Condições do leilão
- Comitente
- Poder Judiciário
- Local do leilão
- Online no site do leiloeiro
- Comissão
- 5%
Agenda
Praças, modalidades e valores
1ª praça
AgendadaEletrônico- Lance inicial
- R$ 42.066,08
2ª praça
AgendadaEletrônico- Lance inicial
- R$ 21.033,04
- 50% abaixo da avaliação
Sobre este lote
LOTE: Direitos pertencentes ao executado TIAGO DA COSTA DE CASTRO COELHO, na qualidade de devedor fiduciante, decorrentes do Instrumento Particular nº 653.303.476, firmado com o BANCO DO BRASIL S.A. e garantido pela alienação fiduciária registrada no R.4 da matrícula nº 122.986 do 2º Registro de Imóveis de Bauru/SP. Os direitos referem-se à seguinte unidade: Uma unidade autônoma denominada apartamento, identificada sob nº 103, localizada no 1º Pavimento ou Andar Térreo, do Bloco 15 do empreendimento Parque Bonardi, situado na Rua Projetada - parte gleba B anexa do loteamento Parque Santa Cecília, s/nº, na cidade de Bauru - SP, com direito ao uso de uma vaga de garagem descoberta livre, nº 540, contendo uma área real total de 142,555 metros quadrados; sendo 98,120 metros quadrados de área real privativa; 11,500 metros quadrados de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 32,935 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo-lhes ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,1653466%. Matrícula nº 122.986 do 2º Registro de Imóveis de Bauru/SP.
LOCALIZAÇÃO: Rua Benedita Cardoso Madureira, 7-66 - Jardim Estrela D'alva, Bauru - SP, 17021-600.
VALOR DA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS PENHORADOS: R$ 42.066,08, correspondente à soma nominal dos valores pagos pelo devedor fiduciante até 16/09/2022, conforme informado às fls. 419/424 e fixado por decisão judicial (fl. 435). A avaliação pericial do imóvel foi dispensada.
ADVERTÊNCIA: O objeto do leilão consiste exclusivamente nos direitos aquisitivos e na posição contratual do executado no Instrumento Particular nº 653.303.476, não abrangendo o domínio resolúvel do imóvel, pertencente ao Banco do Brasil S.A. Não será expedida carta de arrematação, e a imissão na posse ficará condicionada à comprovação da sub-rogação do arrematante na posição contratual do devedor fiduciante. O contrato encontra-se inadimplente, com saldo devedor de R$ 170.624,85 em 07/04/2026 (fls. 416/428), sujeito à atualização pelo credor fiduciário. O valor do lance não quita o financiamento, e a futura aquisição da propriedade dependerá do cumprimento integral das obrigações contratuais e do cancelamento da alienação fiduciária registrada no R.4.
Dados do processo
Informações processuais vinculadas a este lote.
Número CNJ
1008354-75.2023.8.26.0071
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